ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE AVES

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DOS OBJETIVOS

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1º. A Associação Brasileira dos Criadores de Aves, associação civil sem fins lucrativos, com foro capital do Estado de São Paulo, com prazo de duração indeterminado, é redigida pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de julho de 1995, doravante denominada ABCA.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Artigo 2º. São objetivos da ABCA. Congregar e representar os criadores de aves domésticas de raças puras, em todo o território nacional, defendendo direitos, bem como colaborando com os Poderes Públicos nas questões relacionadas com a avicultura, visando ou aperfeiçoamento, preservação e desenvolvimento. Fomentar a criação de raças puras. Prestar colaboração aos associados em questões relacionadas à criação de aves e insumos necessários. Manter intercâmbio com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, no interesse da ABCA. Promover estudos e encontros para aprimoramento técnico dos criadores. Promover feiras e exposições. Designar representantes locais da ABCA.

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